Processo no CRM ou no CRO, ação de indenização, inquérito, glosa de operadora. Aqui a conduta clínica e o enquadramento jurídico são lidos pela mesma pessoa: um advogado que também é médico formado pela USP.
São as situações que trazem médicos, dentistas e clínicas até este escritório com mais frequência.
A defesa prévia é a peça que orienta todo o resto do processo. Ela precisa discutir conduta, indicação e evolução do caso, não apenas o artigo do Código de Ética.
Intercorrência prevista e informada não se confunde com erro. O que separa uma coisa da outra é o que o prontuário e o termo registram.
Glosa sem fundamentação, retenção de repasse e reajuste unilateral têm contestação prevista no contrato e na legislação de saúde suplementar.
A esfera criminal corre em paralelo à ética e à cível, com regras próprias. O que se diz em depoimento é aproveitado nas outras duas.
Registro do atendimento, consentimento, prescrição a distância e guarda dos dados seguem regra específica do CFM. Protocolo escrito antes, não depois.
Dado de saúde é dado sensível. A LGPD impõe comunicação e medidas de contenção, e as primeiras horas definem o resto.
Descreva o caso pelo WhatsApp. O retorno diz qual é a esfera, qual é o prazo e o que precisa ser reunido.
A discussão de um caso médico começa dentro do prontuário: a indicação registrada, a técnica escolhida, a evolução do pós, o que o termo de consentimento informou e o que ficou de fora. É esse material que decide a defesa no CRM, a contestação na esfera cível e a resposta ao inquérito.
Dr. Silvio Valente é graduado em Medicina pela Faculdade de Medicina da USP, com especialização em Ginecologia e Obstetrícia e em Mastologia, e graduado em Direito pela Faculdade de Direito da USP. A leitura clínica e a leitura jurídica do caso são feitas pela mesma pessoa.
A notificação, a citação, a inicial, o prontuário, o contrato com a operadora. Pelo WhatsApp, no seu tempo.
Conduta clínica e enquadramento jurídico examinados juntos, com o prazo de cada esfera identificado logo no início.
Defesa administrativa, contestação judicial ou ajuste preventivo de protocolos e contratos. As alternativas são apresentadas, a decisão é sua.
Dr. Silvio Eduardo Valente é advogado e médico. Graduou-se em Medicina pela Faculdade de Medicina da USP, com especialização em Ginecologia e Obstetrícia e em Mastologia, e em Direito pela Faculdade de Direito da USP, no Largo São Francisco.
É Mestre e Doutor em Biodireito pela mesma faculdade, onde atua como professor colaborador da disciplina. Foi Presidente da Comissão de Direito Médico da OAB/SP, é perito médico cadastrado no Tribunal de Justiça de São Paulo e consultor em telemedicina.
O atendimento é feito diretamente por ele, do primeiro contato à conclusão do caso, com sigilo e com a agenda de quem também conhece a rotina de plantão e de consultório.
Advogado e médico, OAB/SP 329.666
A esfera ética, a cível e a criminal correm em paralelo. Cada uma tem o seu relógio, e nenhuma espera a outra terminar.
No processo ético-profissional, o prazo corre da juntada aos autos do comprovante da citação. É a peça que define provas, testemunhas e a linha da defesa.
Art. 39, §1º, Resolução CFM 2.145/2016No atendimento particular, o STJ aplica o prazo do Código de Defesa do Consumidor, contado da ciência do dano e de sua extensão. Sem relação de consumo, o prazo é de três anos.
Art. 27 do CDC, art. 206, §3º, V, do Código CivilO prazo mínimo corre do último registro, em papel ou em meio eletrônico. O que foi escrito no atendimento de hoje é a prova da defesa daqui a muito tempo.
Art. 6º da Lei 13.787/2018Se já existe uma notificação em mãos, o primeiro passo é conferir de qual prazo se trata.
Se a sua dúvida não estiver aqui, pode ser feita direto no WhatsApp.
Não responder de imediato e não conversar sobre o caso com o denunciante. A manifestação entra nos autos e acompanha o processo até o fim, inclusive nas esferas cível e criminal. O passo inicial é identificar em que fase o procedimento está e qual prazo está correndo.
Não. A obrigação do médico é, em regra, de meio, e não de resultado. A discussão gira em torno de negligência, imprudência ou imperícia e do nexo entre a conduta e o dano. Intercorrência prevista, informada no termo de consentimento e registrada no prontuário é analisada de outra forma.
Sim. As esferas ética, cível e criminal são independentes e podem correr ao mesmo tempo, com prazos e provas próprios. Por isso a defesa nas três precisa ser coordenada desde o primeiro documento apresentado.
Sim. A glosa precisa ser fundamentada e a operadora deve apresentar o motivo técnico. Contrato, tabela aplicada, prazos de pagamento e histórico de retenções são analisados para identificar o que é recurso administrativo e o que é cobrança judicial.
Dado de saúde é dado pessoal sensível pela LGPD. O incidente exige contenção técnica, registro do que aconteceu e comunicação à ANPD e aos titulares quando houver risco relevante. O que se documenta nas primeiras horas é o que sustenta a posição da clínica depois.
Termos de consentimento, modelo de prontuário e de evolução, contratos com operadoras e com a equipe, fluxo de telemedicina, guarda e acesso a dados, e a rotina de resposta a reclamações. É o trabalho feito antes de existir processo.
Descreva a situação pelo WhatsApp. O atendimento é feito diretamente pelo Dr. Silvio Valente, com sigilo profissional desde a primeira mensagem.